LEI Nº 3.793, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Veda a nomeação, pela Administração Direta e Indireta, de agressores condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".
(Autora: Vereadora Claudia Regina Nunes Lança) PROJETO DE LEI Nº 3975/2021, de 18.05.2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos, de provimento em Comissão e empregos públicos de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR (JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.